Conheça a Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 que
dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm.
Embora o plano diretor em referência não aborde a questão de forma direta, a
Política Nacional do Meio Ambiente estabelece os seguintes objetivos
e diretrizes:
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental
propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao
desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança
nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os
seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico,
considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser
necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso
coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do
ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos
ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas
representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente
poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas
para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a
educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação
ativa na defesa do meio ambiente.
Art 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente
serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação
dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação
da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico,
observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou
privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da
Política Nacional do Meio Ambiente.
terça-feira, 9 de junho de 2015
Leis Federais que estabelecem DIRETRIZES relacionadas ao Desenvolvimento Urbano
Conheça leis federais que estabelecem diretrizes relacionadas ao
desenvolvimento urbano, nos links abaixo você pode acessar as leis
na íntegra.
Recursos Hídricos:
Conheça a Lei Federal nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm.
Política Urbana:
Conheça a Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE e que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm.
Saneamento Básico:
Conheça a Lei Federal nº 11.445 de 15 de janeiro de 2007 que trata das questões de saneamento básico na íntegra, no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm.
Recursos Hídricos:
Conheça a Lei Federal nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm.
Política Urbana:
Conheça a Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE e que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm.
Saneamento Básico:
Conheça a Lei Federal nº 11.445 de 15 de janeiro de 2007 que trata das questões de saneamento básico na íntegra, no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm.
domingo, 7 de junho de 2015
Habitação Social em Peruíbe
Em números absolutos, segundo o CEM/Cebrap, Peruíbe não apresenta domicílios em setores subnormais; os
domicílios em setores precários são 966 e a população é de 3.638 habitantes. Trata-se
da menor população nesses assentamentos na RMBS (Região Metropolitana da Baixada Santista), enquanto que o número de domicílios é
apenas ligeiramente superior ao de Mongaguá. Relativamente ao universo
municipal, Peruíbe apresenta 6,88% dos domicílios (índice superior somente aos de
Praia Grande e Itanhaém) e 7,31 da população em
assentamentos precários, inferior apenas ao de Itanhaém. (Dados de Dezembro de 2009). A posição privilegiada que Peruíbe ocupa
no ranking regional não significa inexistência de problemas no campo
habitacional. Em comum com a RMBS, o
município apresenta várias situações de
informalidade e precariedade habitacional: ocupação de Áreas de Proteção Permanente
(APPs), como as faixas marginais dos cursos d’água e dos mangues, e invasões em
diferentes espaços ambientalmente protegidos. Apesar da significativa porção
de terra urbanizada e vazia, as ocupações irregulares são comuns, o que de acordo
com documento organizado com vistas ao plano diretor configura uma “contradição
urbana” entre, de um lado, um “banco de terras urbano” produzido e vazio e, de
outro, a proliferação de assentamentos precários em áreas impróprias,
qualificado como um “problema estrutural da urbanização brasileira.”
Fazem parte das necessidades habitacionais de Peruíbe: déficit quantitativo, déficit qualitativo e a demanda futura prioritária por novas habitações. Tem-se agora pela frente uma tarefa capital: dimensionar o volume de recursos necessário para atender esta demanda. E para tanto, é necessário planejar preliminarmente as formas de atendimento – as respostas ao problema. Têm-se então duas vertentes a explorar para a composição de custos: o atendimento à demanda por novas moradias e a solução para o déficit qualitativo. Em ambos os casos é preciso compor um repertório de referências de custo e parâmetros urbanos, um trabalho de levantamento dos modelos utilizados tanto para a produção de novas moradias quanto para a urbanização de diferentes tipos de assentamentos precários.
A localização dos sítios onde serão futuramente implantadas as habitações de interesse social e as oportunidades urbanas que esta localização oferece são fatores dos mais importantes a considerar no planejamento habitacional. Diretrizes de Localização:
- Dar prioridade à utilização dos terrenos disponíveis na parte central da Macrozona de Recuperação Urbana em função dos seguintes fatores: proximidade do centro da cidade; predomínio do uso habitacional; infraestrutura social já implantada; região incluída no projeto de expansão da rede e tratamento de esgotos; custo da terra acessível. Setor 1 de HIS;
- Fazer uso dos terrenos disponíveis nos loteamentos regulares próximos ao centro secundário de comércio e serviços, localizado na região periférica da Macrozona de Recuperação Urbana, compactando sua ocupação - hoje dispersa e fragmentada -, de forma ordenada e regular. Setor 2 de HIS;
- Dar utilidade aos lotes livres e regulares dos loteamentos da Macrozona de Expansão Urbana Ordenada, de ocupação dispersa e fragmentada, onde já existe população fixa de baixa renda em regime de ocupação irregular. Setor 3 de HIS;
A área necessária para atender toda demanda por novas moradias de interesse social em Peruíbe é de 701.050 m², o que representa uma redução de área próxima de 25% em relação à hipótese do atendimento exclusivamente horizontal.
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| Mapa das áreas aptas |
Fontes: CEM/Cebrap
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe
As Macrozonas
O município de Peruíbe aprovou seu novo plano diretor em 2007, consoante às
diretrizes do Estatuto da Cidade – Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 –, que
estabelece as diretrizes da política urbana nacional.
Este Plano determinou a elaboração de quatro peças legais complementares:
Lei de Parcelamento do Solo, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras e
Código de Posturas.
Do conjunto da legislação municipal relacionada à habitação de interesse
social (HIS) fazem parte, também, as leis que criam o Conselho e o Fundo Municipal
de Habitação e o Conselho da Cidade, para análise da implantação e regularização de habitação destinada à população de baixa renda.
As ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) estão previstas no macrozoneamento instituído pelo Plano Diretor, o qual foi detalhado em macrozonas, zonas especiais, setores especiais e corredores.
Contudo, não estão delimitadas. Como não poderia deixar de ser, tendo em vista a
relevância dos atributos do sítio natural, a componente ambiental foi determinante na
fixação do macrozoneamento.
As ZEIS são “destinadas, prioritariamente à regularização fundiária sustentável
dos assentamentos habitacionais de baixa renda existentes e à produção de
Habitação de Interesse Social – HIS ou de Mercado Popular – HMP nas áreas vazias,
não utilizadas ou subutilizadas” (art. 119). HIS destina-se a famílias com renda igual
ou inferior a três salários mínimos e HMP àquelas com renda igual ou inferior a seis
salários mínimos.
São definidas:
-Macrozona de Proteção
-Macrozona Rural de Desenvolvimento Agro-Ambiental
-Macrozona de Amortecimento da Juréia
-Macrozona de Recuperação Urbana
-Macrozona de Qualificação Urbana
-Macrozona de Expansão Urbana Ordenada
-Macrozona Turística de Sol e Praia
-Macrozona de Adequação Urbano-Ambiental
-Zona Especial de Reserva Ambiental Biológica
-Zona Especial de Interesse Turístico da Estância Santa Cruz
-Zona Especial da Lama Negra
-Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)
-Zona Especial de Recuperação Ambiental
-Setor Especial de Parques
-Setor de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar
-Setor de Interesse Turístico
-Setor de Interesse de Preservação da Paisagem Urbana
-Setor de Interesse Arqueológico
-Corredor de Indústria e Serviços
-Corredor Marginal da Ferrovia
diretrizes do Estatuto da Cidade – Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 –, que
estabelece as diretrizes da política urbana nacional.
Este Plano determinou a elaboração de quatro peças legais complementares:
Lei de Parcelamento do Solo, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras e
Código de Posturas.
Do conjunto da legislação municipal relacionada à habitação de interesse
social (HIS) fazem parte, também, as leis que criam o Conselho e o Fundo Municipal
de Habitação e o Conselho da Cidade, para análise da implantação e regularização de habitação destinada à população de baixa renda.
As ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) estão previstas no macrozoneamento instituído pelo Plano Diretor, o qual foi detalhado em macrozonas, zonas especiais, setores especiais e corredores.
Contudo, não estão delimitadas. Como não poderia deixar de ser, tendo em vista a
relevância dos atributos do sítio natural, a componente ambiental foi determinante na
fixação do macrozoneamento.
As ZEIS são “destinadas, prioritariamente à regularização fundiária sustentável
dos assentamentos habitacionais de baixa renda existentes e à produção de
Habitação de Interesse Social – HIS ou de Mercado Popular – HMP nas áreas vazias,
não utilizadas ou subutilizadas” (art. 119). HIS destina-se a famílias com renda igual
ou inferior a três salários mínimos e HMP àquelas com renda igual ou inferior a seis
salários mínimos.
São definidas:
-Macrozona de Proteção
-Macrozona Rural de Desenvolvimento Agro-Ambiental
-Macrozona de Amortecimento da Juréia
-Macrozona de Recuperação Urbana
-Macrozona de Qualificação Urbana
-Macrozona de Expansão Urbana Ordenada
-Macrozona Turística de Sol e Praia
-Macrozona de Adequação Urbano-Ambiental
-Zona Especial de Reserva Ambiental Biológica
-Zona Especial de Interesse Turístico da Estância Santa Cruz
-Zona Especial da Lama Negra
-Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)
-Zona Especial de Recuperação Ambiental
-Setor Especial de Parques
-Setor de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar
-Setor de Interesse Turístico
-Setor de Interesse de Preservação da Paisagem Urbana
-Setor de Interesse Arqueológico
-Corredor de Indústria e Serviços
-Corredor Marginal da Ferrovia
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| Mapa do Macrozoneamento |
Fonte: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe
quinta-feira, 4 de junho de 2015
Evolução Urbana da Cidade
O incremento da função turística levou ao desenvolvimento do comércio e dos
serviços, movimentando a economia local, mas também gerou:
-A atração de trabalhadores, em especial de empregados domésticos para atender
o turista, formando-se uma demanda habitacional de baixa renda;
-Ao mesmo tempo, uma atividade imobiliária especulativa, que determinou a
expressiva elevação do preço da terra, e acabou por expulsar os antigos
moradores das proximidades da orla marítima;
-Um grande número de imóveis vazios na maior parte do ano, quase 80% do total,
conforme PMEBP (2006).
-Desse processo resultou um setor de beira-mar urbanizado e infra-estruturado,
cuja maior parte das construções pertence aos veranistas ou população flutuante e
também sua contraparte: um setor caracterizado pela insuficiência de infraestrutura,
ocupado majoritariamente pela população local, entre a margem
esquerda da ferrovia e a Av. Padre Anchieta. O espaço urbano de Peruíbe se
apresenta, hoje, desigualmente estruturado e claramente segmentado.
É na segunda porção, a mais distante da orla, que se localizam os
assentamentos precários e a degradação ambiental, não obstante a legislação de
proteção: loteamentos irregulares e clandestinos, ocupações em APPs e em áreas de
risco, toda sorte de insalubridade e carência de equipamentos sociais. Ou seja, em
Peruíbe, repete-se o problema sócio-ambiental das cidades brasileiras, o que há
tempos exige a ação governamental.
serviços, movimentando a economia local, mas também gerou:
-A atração de trabalhadores, em especial de empregados domésticos para atender
o turista, formando-se uma demanda habitacional de baixa renda;
-Ao mesmo tempo, uma atividade imobiliária especulativa, que determinou a
expressiva elevação do preço da terra, e acabou por expulsar os antigos
moradores das proximidades da orla marítima;
-Um grande número de imóveis vazios na maior parte do ano, quase 80% do total,
conforme PMEBP (2006).
-Desse processo resultou um setor de beira-mar urbanizado e infra-estruturado,
cuja maior parte das construções pertence aos veranistas ou população flutuante e
também sua contraparte: um setor caracterizado pela insuficiência de infraestrutura,
ocupado majoritariamente pela população local, entre a margem
esquerda da ferrovia e a Av. Padre Anchieta. O espaço urbano de Peruíbe se
apresenta, hoje, desigualmente estruturado e claramente segmentado.
É na segunda porção, a mais distante da orla, que se localizam os
assentamentos precários e a degradação ambiental, não obstante a legislação de
proteção: loteamentos irregulares e clandestinos, ocupações em APPs e em áreas de
risco, toda sorte de insalubridade e carência de equipamentos sociais. Ou seja, em
Peruíbe, repete-se o problema sócio-ambiental das cidades brasileiras, o que há
tempos exige a ação governamental.
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| Mapa da Evolução Urbana |
O Meio Urbano e o Ambiente Natural
Estudo da Agência Metropolitana da Baixada Santista (AGEM) sobre os
padrões sócio-espaciais dos municípios da região identificou em Peruíbe seis
unidades territoriais, delimitadas com base nas características funcionais e urbanas
predominantes.
- UIT 6 - APA CIP, que compreende a Estação Ecológica Juréia - Itatins e a
APA Cananéia - Iguape - Peruíbe, localiza-se no extremo sul do município.
A Estação Ecológica Juréia - Itatins é a que apresenta maior grau de restrição
quanto ao uso. Destinada ao desenvolvimento de pesquisas científicas, com área
aproximada de 82.000 ha, nela somente é permitida a entrada de cientistas e
pesquisadores. Funciona como uma barreira física junto à costa, que impede a
expansão urbana em direção ao litoral sul. No entanto, há dois núcleos de população
caiçara (Núcleo Itinguçu e Vila Barra do Una) em seu interior, já existentes antes da
proteção legal como estação ecológica, o que ocorreu em 1987; há, também,
posseiros isolados que, da mesma forma, já se encontravam estabelecidos no local
antes de 1987.
Na APA encontram-se dois loteamentos residenciais de padrão popular /
médio, um ocupado por população fixa (Quinta do Guaraú) e outro apenas
parcialmente ocupado por população flutuante.
- UIT 5 - Domínio da Serra do Mar / Peruíbe abrange a porção norte do
município e estende-se por uma faixa que acompanha o limite com Itanhaém do lado
leste, onde as terras são baixas e planas, enquanto que ao norte há uma larga faixa
montanhosa de declividades acentuada coberta com mata tropical.
No Parque Estadual da Serra do Mar, ao longo de caminhos de terra que
acompanham o curso dos rios, há pequenas localidades isoladas, com características
rurais, onde é desenvolvida agricultura de subsistência. Também no Parque Estadual,
em 480 ha, encontra-se uma aldeia indígena (Aldeia Bananal ou Terra Indígena
Peruíbe) com 150 índios.
- UIT 4 - Vila Peruíbe / Jardim dos Prados corresponde a uma porção de terra triangular
situada na porção centro-norte do município, e cuja base do triangulo é a Rodovia
Padre Manoel da Nóbrega, limite sul da UIT. Estão inclusos nesta unidade o bairro Vila
Peruíbe, loteamentos rurais, loteamentos clandestinos e irregulares e algumas chácaras de moradores fixos e de lazer. Predominam o uso residencial horizontal de
baixa renda em ocupações de baixas densidades. Os lotes são de dimensões
reduzidas e há carência de infra-estrutura. A rede de esgoto passa por uma única via e
não há pavimentação.
- UIT 3, de grandes dimensões, se divide em duas porções: ao sul, Cidade
Balneária Nova Peruíbe (A); e ao norte, Estância Leão Novaes.6 A primeira (A) é o
setor que apresenta a mais alta densidade populacional do município – de 50 a 75
hab/ha, enquanto que na segunda (B) a densidade é baixa, devido às glebas não
loteadas, aos vazios urbanos em loteamentos implantados e aos loteamentos não
ocupados.Em ambas as porções (ou em toda a UIT 3) a população é de baixa renda e
a infra-estrutura deficitária. Menos de 10% dos domicílios são atendidos por rede de
esgoto e a maior parte das vias não é pavimentada. Simultaneamente à grande
quantidade de terrenos vagos, verifica-se ocupação irregular de áreas impróprias:
fundos de vale, margens de rios, mangues, morros e áreas sujeitas à inundações.
- UIT 2 – Balneário, na porção centro-leste do município, corresponde à faixa
de terras planas entre a Praia Central (ou de Peruíbe) e a Av. Luciano de Bona.
Ocupada majoritariamente por população flutuante, nela predominam o uso
residencial unifamiliar e os padrões de renda média e alta. Nas últimas décadas foram
implantados alguns condomínios residenciais fechados de alto padrão. Comércio e
serviços estão presentes em estabelecimentos de pequeno porte e a infra-estrutura
básica apresenta índices satisfatórios de atendimento.
Diferentemente, as UIT 3 e 4 são ocupadas por população de baixa renda,
formada por população caiçara expulsa da orla pelo mercado imobiliário e por
trabalhadores imigrantes.
- UIT 1 – Centro é a área de ocupação urbana mais antiga, do início do século
XX, e onde reside a maior parcela de população fixa. Localiza-se entre a UIT 6, tendo
como divisa o Rio Preto, e a Av. Carlos Gomes, com o mar ao sul e sudoeste.
O uso residencial horizontal é predominante, mas é a unidade onde há maior
heterogeneidade de usos e de padrões construtivos. Estão presentes comércio e
serviços diversificados, inclusive aquele voltado ao turismo sazonal como as redes de
hotéis, restaurantes, grandes supermercados e bares, além da maior parte das pequenas empresas industriais do município. Os equipamentos públicos acham-se ali
concentrados, prestando atendimento a todo o município; encontram-se, ainda, vários
espaços e atividades de lazer nesta área.
Por ser a unidade territorial mais consolidada também é aquela onde a infraestrutura
básica é a mais completa. Porém, a ocupação irregular às margens dos rios,
em especial do Rio Preto, onde ocorre lançamento de esgotos diretamente no curso
d’água, vem contribuindo para a destruição da vegetação de mangue.
Fontes: Agência Metropolitana de Desenvolvimento - AGEM
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe.
padrões sócio-espaciais dos municípios da região identificou em Peruíbe seis
unidades territoriais, delimitadas com base nas características funcionais e urbanas
predominantes.
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| Divisão do Município em UIT - Unidades de Informações Territorializadas |
APA Cananéia - Iguape - Peruíbe, localiza-se no extremo sul do município.
A Estação Ecológica Juréia - Itatins é a que apresenta maior grau de restrição
quanto ao uso. Destinada ao desenvolvimento de pesquisas científicas, com área
aproximada de 82.000 ha, nela somente é permitida a entrada de cientistas e
pesquisadores. Funciona como uma barreira física junto à costa, que impede a
expansão urbana em direção ao litoral sul. No entanto, há dois núcleos de população
caiçara (Núcleo Itinguçu e Vila Barra do Una) em seu interior, já existentes antes da
proteção legal como estação ecológica, o que ocorreu em 1987; há, também,
posseiros isolados que, da mesma forma, já se encontravam estabelecidos no local
antes de 1987.
Na APA encontram-se dois loteamentos residenciais de padrão popular /
médio, um ocupado por população fixa (Quinta do Guaraú) e outro apenas
parcialmente ocupado por população flutuante.
- UIT 5 - Domínio da Serra do Mar / Peruíbe abrange a porção norte do
município e estende-se por uma faixa que acompanha o limite com Itanhaém do lado
leste, onde as terras são baixas e planas, enquanto que ao norte há uma larga faixa
montanhosa de declividades acentuada coberta com mata tropical.
No Parque Estadual da Serra do Mar, ao longo de caminhos de terra que
acompanham o curso dos rios, há pequenas localidades isoladas, com características
rurais, onde é desenvolvida agricultura de subsistência. Também no Parque Estadual,
em 480 ha, encontra-se uma aldeia indígena (Aldeia Bananal ou Terra Indígena
Peruíbe) com 150 índios.
- UIT 4 - Vila Peruíbe / Jardim dos Prados corresponde a uma porção de terra triangular
situada na porção centro-norte do município, e cuja base do triangulo é a Rodovia
Padre Manoel da Nóbrega, limite sul da UIT. Estão inclusos nesta unidade o bairro Vila
Peruíbe, loteamentos rurais, loteamentos clandestinos e irregulares e algumas chácaras de moradores fixos e de lazer. Predominam o uso residencial horizontal de
baixa renda em ocupações de baixas densidades. Os lotes são de dimensões
reduzidas e há carência de infra-estrutura. A rede de esgoto passa por uma única via e
não há pavimentação.
- UIT 3, de grandes dimensões, se divide em duas porções: ao sul, Cidade
Balneária Nova Peruíbe (A); e ao norte, Estância Leão Novaes.6 A primeira (A) é o
setor que apresenta a mais alta densidade populacional do município – de 50 a 75
hab/ha, enquanto que na segunda (B) a densidade é baixa, devido às glebas não
loteadas, aos vazios urbanos em loteamentos implantados e aos loteamentos não
ocupados.Em ambas as porções (ou em toda a UIT 3) a população é de baixa renda e
a infra-estrutura deficitária. Menos de 10% dos domicílios são atendidos por rede de
esgoto e a maior parte das vias não é pavimentada. Simultaneamente à grande
quantidade de terrenos vagos, verifica-se ocupação irregular de áreas impróprias:
fundos de vale, margens de rios, mangues, morros e áreas sujeitas à inundações.
- UIT 2 – Balneário, na porção centro-leste do município, corresponde à faixa
de terras planas entre a Praia Central (ou de Peruíbe) e a Av. Luciano de Bona.
Ocupada majoritariamente por população flutuante, nela predominam o uso
residencial unifamiliar e os padrões de renda média e alta. Nas últimas décadas foram
implantados alguns condomínios residenciais fechados de alto padrão. Comércio e
serviços estão presentes em estabelecimentos de pequeno porte e a infra-estrutura
básica apresenta índices satisfatórios de atendimento.
Diferentemente, as UIT 3 e 4 são ocupadas por população de baixa renda,
formada por população caiçara expulsa da orla pelo mercado imobiliário e por
trabalhadores imigrantes.
- UIT 1 – Centro é a área de ocupação urbana mais antiga, do início do século
XX, e onde reside a maior parcela de população fixa. Localiza-se entre a UIT 6, tendo
como divisa o Rio Preto, e a Av. Carlos Gomes, com o mar ao sul e sudoeste.
O uso residencial horizontal é predominante, mas é a unidade onde há maior
heterogeneidade de usos e de padrões construtivos. Estão presentes comércio e
serviços diversificados, inclusive aquele voltado ao turismo sazonal como as redes de
hotéis, restaurantes, grandes supermercados e bares, além da maior parte das pequenas empresas industriais do município. Os equipamentos públicos acham-se ali
concentrados, prestando atendimento a todo o município; encontram-se, ainda, vários
espaços e atividades de lazer nesta área.
Por ser a unidade territorial mais consolidada também é aquela onde a infraestrutura
básica é a mais completa. Porém, a ocupação irregular às margens dos rios,
em especial do Rio Preto, onde ocorre lançamento de esgotos diretamente no curso
d’água, vem contribuindo para a destruição da vegetação de mangue.
Fontes: Agência Metropolitana de Desenvolvimento - AGEM
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe.
Caracterização Territorial do Munícipio
Peruíbe é um município litorâneo com 326,21 km² e densidade populacional aproximada de 175,22 hab/km² (dados de 2008). Em 2000 o grau de
urbanização era de 97,90%.2 Localizado no extremo sul da Região Metropolitana da
Baixada Santista (RMBS).
O centro urbano principal está 5 metros acima do nível do mar e a altitude
média é de 5,8 metros. São duas grandes feições geológicas: a primeira formada
pelas escarpas da Serra do Mar, os maciços e morros isolados; e a segunda pela
ampla planície sedimentar litorânea. A orla marítima estende-se por 35,5 km, ao longo
dos quais há 18 praias. Os solos, cuja fertilidade varia de baixa a moderada, são
indicados para atividades agrícolas de baixo impacto ambiental.
O município se insere na Bacia Hidrográfica da Baixada Santista (BHBS)3 e em
seu território encontram-se as sub-bacias do Rio Preto Sul,4 do Rio Perequê e da
Praia do Una. As duas primeiras têm sofrido processos intensos de assoreamento,
cujas conseqüências são as inundações, as restrições à navegabilidade e impactos
sobre a pesca. Na sub-bacia do Rio Preto Sul, na área central de Peruíbe, é que se
faz a captação de água para o abastecimento do município; seus principais cursos
d’água são os rios Preto, Branco e Caepupu. Nela, exatamente, são preocupantes os
níveis das enchentes.
A vegetação compõe-se pelos seguintes ecossistemas: Floresta Ombrófila
Densa (Floresta Atlântica), vegetação de restinga, de mangue e de várzeas, além de
áreas com vegetação secundária ou em regeneração. O Bioma Floresta Atlântica é
extremamente relevante, de tal forma que foi declarado como Reserva da Biosfera
pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(UNESCO).
Aproximadamente 50% do território municipal são protegidos por unidades de
conservação (UC), que formam um mosaico complexo, com 06 unidades de proteção
integral e 03 unidades de uso sustentável, como demonstra o Mapa 02 – Mosaico das
Unidades de Conservação.
Fonte: Plano Local de Habitação de Interesse Social de Peruíbe
urbanização era de 97,90%.2 Localizado no extremo sul da Região Metropolitana da
Baixada Santista (RMBS).
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| Localização de Peruíbe na RMBS e desta no Estado de São Paulo |
média é de 5,8 metros. São duas grandes feições geológicas: a primeira formada
pelas escarpas da Serra do Mar, os maciços e morros isolados; e a segunda pela
ampla planície sedimentar litorânea. A orla marítima estende-se por 35,5 km, ao longo
dos quais há 18 praias. Os solos, cuja fertilidade varia de baixa a moderada, são
indicados para atividades agrícolas de baixo impacto ambiental.
O município se insere na Bacia Hidrográfica da Baixada Santista (BHBS)3 e em
seu território encontram-se as sub-bacias do Rio Preto Sul,4 do Rio Perequê e da
Praia do Una. As duas primeiras têm sofrido processos intensos de assoreamento,
cujas conseqüências são as inundações, as restrições à navegabilidade e impactos
sobre a pesca. Na sub-bacia do Rio Preto Sul, na área central de Peruíbe, é que se
faz a captação de água para o abastecimento do município; seus principais cursos
d’água são os rios Preto, Branco e Caepupu. Nela, exatamente, são preocupantes os
níveis das enchentes.
A vegetação compõe-se pelos seguintes ecossistemas: Floresta Ombrófila
Densa (Floresta Atlântica), vegetação de restinga, de mangue e de várzeas, além de
áreas com vegetação secundária ou em regeneração. O Bioma Floresta Atlântica é
extremamente relevante, de tal forma que foi declarado como Reserva da Biosfera
pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(UNESCO).
Aproximadamente 50% do território municipal são protegidos por unidades de
conservação (UC), que formam um mosaico complexo, com 06 unidades de proteção
integral e 03 unidades de uso sustentável, como demonstra o Mapa 02 – Mosaico das
Unidades de Conservação.
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| Mosaico das Unidades de Conservação Fonte: Prefeitura Municipal de Peruíbe. |
Fonte: Plano Local de Habitação de Interesse Social de Peruíbe
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