O que é o blog?

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Histórico do Plano Diretor de Peruíbe

Em 1971, conforme a legislação federal, municípios com mais de 20 mil habitantes deveriam elaborar Plano Diretor. Sendo assim o de Peruíbe surge nesse contexto no final da década de 1970.

Sua finalidade inicial vinha no artigo 2º que impunha normas à construção e ao uso das edificações e dos terrenos situados no Município a fim de, melhoria no padrão de higiene, regulação da densidade de edificação, possibilitar o planejamento do tráfego de vias, possibilitar a criação de locais próprios para cada atividade e garantir o valor da propriedade imobiliária. 

Em 2001, a lei 2.237 de 23 de novembro, altera disposições da Lei 733 de 02 de Janeiro de 1979, da Lei n. 884 de 1983, da Lei 1062 de 1986, da Lei 1069 de 1987, da Lei 2.102 de 2000 e da Lei 2.197 de 2001, que disciplinam o Plano Diretor do Município. Dentre elas o bairro Guaraú sofreu alterações no seu zoneamento, redefiniu categorias e subcategorias de uso em algumas faixas (estrada de Ferro Santos/Juquiá e Zona Rural do Município) e aproveitamento comercial de vias da cidade destinadas “corredores comerciais”.
Ressalva para o perímetro urbano estabelecido na referida Lei, não sofreu modificações desde a sua definição, uma vez que, sua delimitação abrange praticamente toda a área de planície do território.
Em 2006, a Prefeitura de Peruíbe iniciou a elaboração de um novo Plano Diretor, adequando às disposições da Lei Federal 10.257/01, o Estatuto da Cidade.      Esse processo foi amplamente participativo com 1.566 assinaturas colhidas ao longo de todo o processo. Após as discussões que envolveram a parte técnica na gestão do território, a equipe que cuidou da sua elaboração, expôs a sua proposta do Plano Diretor em audiência pública realizada em julho de 2006 na Câmara Municipal. 
O Plano Diretor foi aprovado através de Lei Complementar nº100 de 29 de março de 2007. Em 2008, a prefeitura iniciou a distribuição de uma publicação contendo a Lei e seus comentários. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário