O que é o blog?

terça-feira, 9 de junho de 2015

A Revisão do Plano Diretor

A Lei Federal nº 10.257 (Estatuto da Cidade) em seu art. 37, § 3º, sanciona o seguinte: “A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.”
Em relação ao Município de Peruíbe, o plano diretor prevê o seguinte em seu art. 78, parágrafo único: “O processo de revisão do Plano Diretor deverá ser iniciado pela realização de uma Conferência da Cidade onde serão expostos e acordados democraticamente todo o planejamento e cronograma do processo de revisão do Plano”.


O Plano vigente foi instituído pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe em 29 de março de 2007, através da Lei Complementar nº 100.

Nenhum comentário:

Postar um comentário