A Lei Federal nº 10.257 (Estatuto da
Cidade) em seu art. 37, § 3º, sanciona o seguinte: “A lei que
instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez
anos.”
Em relação ao Município de Peruíbe, o plano diretor prevê o
seguinte em seu art. 78, parágrafo único: “O processo de revisão
do Plano Diretor deverá ser iniciado pela realização de uma
Conferência da Cidade onde serão expostos e acordados
democraticamente todo o planejamento e cronograma do processo de
revisão do Plano”.
O Plano vigente foi instituído pela Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Peruíbe em 29 de março de 2007, através da
Lei Complementar nº 100.
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