As definições do plano diretor em relação à estrutura
institucional da Prefeitura em questão dizem respeito à Secretaria
Municipal de Planejamento, seus órgãos competentes e o Conselho da
Cidade. De acordo com o art. 23 do próprio plano, a Secretaria
Municipal de Planejamento fica encarregada de manter atualizadas as
informações estatísticas necessárias para a elaboração dos
cenários de desenvolvimento futuro do Município e coordenar a
elaboração dos planos setoriais correspondentes.
Ressalta-se que o Conselho da Cidade, órgão permanente,
consultivo nas questões de política pública, e deliberativo quanto
ao Fundo de Desenvolvimento da Cidade, integrante da Administração
Pública Municipal, criado pela Lei Municipal nº 2.643, de 19 julho
de 2005, além de ser regulado pelas disposições contidas no plano
diretor, está diretamente vinculado à Secretaria Municipal de
Planejamento. E, pode ainda instituir câmeras técnicas e grupos de
trabalho específicos a critério de suas deliberações internas.
Além do Conselho da Cidade, existem também os conselhos
setoriais.
A Secretaria Municipal de Planejamento ainda será a responsável
pela organização e atualização do Sistema de Informações
Municipais, que deverá conter dados, informações e indicadores
sociais, culturais, econômicos, financeiros, patrimoniais,
administrativos, físicoterritoriais, inclusive cartográficos
georreferenciados, ambientais, imobiliários, cadastro
multifinalitário e outros de relevante interesse para o Município,
atentando-se sempre aos princípios da simplificação,
economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança
(evitando-se a duplicação de meios e instrumentos para fins
idênticos), da democratização, publicização e disponibilização
das informações (em especial as relativas ao processo de execução,
controle e avaliação do Plano Diretor).
Além disso, o plano ainda prevê a instituição de audiências
públicas que também poderão ser convocadas pela própria sociedade
civil, quando solicitadas por no mínimo 1% (um por cento) dos
eleitores do Município.
São ainda instituídas as consultas públicas (ver art. 76) que
asseguram a participação popular através de várias instâncias,
como o plebiscito, por exemplo. Existem também as conferências
municipais, tidas como um instrumento jurídico-administrativo, que
ocorrem ordinariamente no primeiro semestre de cada nova gestão
municipal ou quando extraordinariamente, convocadas pelo Conselho da
Cidade. E, obrigatoriamente, a cada dois anos.
Além disso, através de assembleias realizadas em diferentes
unidades de planejamento, articula-se de forma regionalizada e
descentralizada a participação social no planejamento e gestão do
território municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário