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terça-feira, 9 de junho de 2015

O Fundo de Desenvolvimento da Cidade

Você sabe o que é o Fundo de Desenvolvimento da Cidade?

O fundo de desenvolvimento da cidade é gerido pelo Conselho da Cidade e tem a finalidade de apoiar ou realizar investimentos destinados a concretizar os objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos urbanísticos e ambientais que integrem ou decorram do estabelecido no plano diretor, devendo priorizar o investimento em políticas habitacionais direcionadas a população de baixa renda e está regulado nos artigos 70, 71 e 72 do plano diretor.
O fundo é dotado de recursos próprios do orçamento municipal, de transferências intergovernamentais, de recursos oriundos de instituições privadas e do exterior, de pessoa física, receitas provenientes da Concessão do Direito Real de Uso de áreas públicas (exceto nas ZEIS) e receitas provenientes de Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Alteração de Uso, de receitas provenientes da Concessão do Direito de Superfície e rendas provenientes da aplicação financeira dos seus recursos próprios, doações e outras receitas que lhe sejam destinadas por Lei. Tais recursos poderão ser aplicados na execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, incluindo a regularização fundiária e a aquisição de imóveis para constituição de reserva fundiária, no ordenamento e direcionamento da expansão urbana, incluindo infraestrutura e saneamento ambiental, priorizando a população de baixa renda e ainda, na implantação de equipamentos urbanos e comunitários, espaços públicos de lazer e áreas verdes, priorizando as áreas de interesse social.

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